Novo decreto obriga indústrias a usarem plástico reciclado e valoriza cooperativas

O mercado da reciclagem no Brasil acaba de ganhar um impulso histórico. Com a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.688/2025, as indústrias de grande porte agora têm metas obrigatórias para incluir plástico reciclado em suas embalagens.

1/14/20262 min read

O mercado da reciclagem no Brasil acaba de ganhar um impulso histórico. Com a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.688/2025, as indústrias de grande porte agora têm metas obrigatórias para incluir plástico reciclado em suas embalagens .O governo instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, estabelecendo metas nacionais de reutilização e reciclagem para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Objetivo é levar o País a alcançar a reciclagem de 50% e reutilização de 40% das embalagens plásticas até 2040. A medida define os papéis dos fabricantes de produtos comercializados em embalagens de plástico, dos fabricantes de embalagens e importadores e estabelece índices de recuperação e de conteúdo reciclado como referência para avaliação da eficiência do Sistema.

O que muda com o novo decreto?

A partir de agora, não é mais apenas uma escolha "sustentável" das empresas; é lei. O decreto estabelece que:

  • Conteúdo Reciclado Obrigatório: Embalagens plásticas devem conter, no mínimo, uma porcentagem de resina reciclada pós consumo.

  • Rastreabilidade: As empresas precisam provar de onde veio esse material. É aqui que as cooperativas entram como parceiras fundamentais, garantindo a origem do material reciclado.

  • Metas Graduais: As metas começam a valer agora em 2026 para grandes empresas e serão expandidas para todo o setor industrial.

Por que isso é uma excelente notícia para os catadores?

Esse decreto ataca um dos maiores problemas das cooperativas: a variação do preço do material. Com a obrigatoriedade de uso, a demanda por plástico reciclado aumenta, o que tende a valorizar o preço da tonelada comercializada pelas cooperativas.

Além disso, o decreto incentiva a Logística Reversa, fazendo com que as indústrias busquem parcerias diretas com quem está na ponta da coleta e triagem.

Como a nossa cooperativa se prepara?

Para aproveitar essa nova lei, as cooperativas precisam estar com sua documentação e notas fiscais em dia, pois são elas que garantem às empresas os créditos e a comprovação necessária perante o Ministério do Meio Ambiente.

Acesse o documento oficial: Você pode ler todos os detalhes do Decreto 12.688/2025 clicando aqui.

O futuro da reciclagem é agora! Vamos juntos transformar esse decreto em renda e dignidade para nossos cooperados